CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 119
Prescreve em 2 (dois) anos a ação para reaver a diferença, contados, para cada pagamento, da data em que o mesmo tenha sido efetuado.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 119 da CLT: Férias Coletivas

O Artigo 119 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata das férias coletivas, um direito dos empregados que permite que toda a empresa ou determinados estabelecimentos, setores ou departamentos tirem férias simultaneamente.

Principais pontos do Artigo 119 da CLT:

  • Definição: O artigo estabelece que as férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, ou a determinados estabelecimentos, setores ou departamentos. Isso significa que não precisa ser a empresa inteira, mas sim um grupo delimitado.

  • Comunicação: Para que as férias coletivas sejam válidas, o empregador tem a obrigação de comunicar previamente:

    • O Ministério do Trabalho (atualmente, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia).
    • O sindicato representativo da categoria profissional.
    • Os empregados (através de aviso em local visível nas dependências da empresa ou outros meios que garantam o conhecimento).
  • Prazo para Comunicação: Essa comunicação deve ser feita com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data de início das férias coletivas.

  • Objetivo: O objetivo dessas férias coletivas é permitir um descanso para os trabalhadores, sem prejudicar a continuidade das atividades da empresa, uma vez que todos ou um grupo significativo saem de férias ao mesmo tempo.

  • Obrigações do Empregador: Ao conceder férias coletivas, o empregador deve observar os mesmos direitos e obrigações previstos para as férias individuais, como o pagamento da remuneração das férias com o adicional de um terço.

  • Fracionamento: As férias coletivas podem ser fracionadas em até dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a uma semana. No entanto, a comunicação ao Ministério do Trabalho e aos empregados deve indicar as datas de início e fim de cada período.

Em resumo: O Artigo 119 da CLT regulamenta as férias coletivas, garantindo que, quando concedidas, haja uma comunicação formal e antecipada aos órgãos competentes e aos empregados. Ele visa assegurar o direito ao descanso do trabalhador, permitindo um planejamento adequado tanto para a empresa quanto para seus colaboradores.